Segundo o Censo 2022 do IBGE, mais de 500 mil pessoas se mudaram para Santa Catarina entre 2017 e 2022. Boa parte desses novos moradores, no entanto, ainda não transferiu o título de eleitor para o domicílio atual, o que significa que moram em SC, usam os serviços públicos daqui, mas não votam para prefeito, vereador ou governador do estado.
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, os cartórios da Justiça Eleitoral entrarão em regime de plantão a partir do dia 25 de abril. O atendimento especial segue até 6 de maio, data que marca o prazo final para regularização do cadastro eleitoral antes das Eleições 2026. Depois desse dia, os cartórios passam a atuar exclusivamente na organização do pleito, conforme previsto na legislação eleitoral.
O sábado, 25 de abril, será a única oportunidade de atendimento em fim de semana, com funcionamento das 9h às 14h. Nos dias úteis, entre 27 e 30 de abril e de 4 a 6 de maio, o expediente será estendido das 9h às 19h. No dia 1º de maio, feriado do Dia do Trabalho, não haverá atendimento. O agendamento pode ser feito pelo site do TRE-SC, no serviço de Autoatendimento Eleitoral, onde o cidadão escolhe município, data e horário disponíveis.
A maioria dos novos moradores que chegaram a Santa Catarina veio do Rio Grande do Sul, com cerca de 135 mil migrantes, seguido pelo Paraná, com 95 mil, São Paulo, com 60 mil, e Pará, com 45 mil. A busca por qualidade de vida, segurança e as menores taxas de desemprego do país estão entre os principais motivos apontados para o fenômeno.
Com esse volume de migração, a expectativa é de um aumento expressivo no número de eleitores aptos a votar no estado nas próximas eleições.

O plantão dos cartórios atende quem ainda não emitiu o primeiro título, quem precisa regularizar pendências e quem precisa atualizar dados cadastrais, como transferência de domicílio eleitoral. Quem não resolver a situação até 6 de maio terá o título cancelado e ficará impedido de tomar posse em concurso público, tirar passaporte, obter empréstimo em banco público e realizar matrícula em universidade pública. O caso segue sob acompanhamento do TRE-SC, que reforça a importância da regularização dentro do prazo.

