Motoristas de Santa Catarina que mantêm um histórico regular no trânsito estão sendo contemplados com a renovação automática e gratuita da Carteira Nacional de Habilitação. Desde o início efetivo das liberações, em 9 de janeiro, 13.230 condutores no estado já tiveram o documento renovado sem custos. O volume representa uma média diária de aproximadamente 1,3 mil renovações.
As informações constam em levantamento divulgado pelo Ministério dos Transportes. Em âmbito nacional, mais de 340 mil motoristas já foram beneficiados pela medida. No comparativo entre os estados, Santa Catarina aparece na sétima posição em número de renovações automáticas realizadas.
A possibilidade de renovação automática da CNH passou a valer oficialmente em 10 de dezembro, após a publicação da Medida Provisória conhecida como “Bom Condutor” no Diário Oficial da União. No entanto, as liberações só começaram a ocorrer após o período legal de 30 dias, com os primeiros registros a partir de 9 de janeiro.
Para ter acesso ao benefício, o motorista precisa atender a critérios específicos. Entre eles, não ter registrado pontos na CNH nos últimos 12 meses, não possuir infrações de trânsito no mesmo período e estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores, o RNPC.
A adesão ao cadastro positivo é voluntária e deve ser feita pelo próprio condutor por meio do aplicativo CNH Brasil. No sistema, é necessário acessar a área destinada ao condutor, selecionar a opção “Cadastro Positivo” e autorizar a participação.
A renovação automática contempla exclusivamente a versão digital da CNH. A emissão do documento físico não ocorre de forma automática. Caso o condutor opte pela versão impressa, a solicitação deve ser feita separadamente, pelo aplicativo CNH Brasil ou de forma presencial em uma unidade do Detran SC. Em Santa Catarina, a taxa para emissão da CNH física é de R$ 136,49.
Nem todos os motoristas sem infrações são automaticamente contemplados pela medida. Condutores com mais de 50 anos podem utilizar a renovação automática apenas uma vez. Já motoristas com 70 anos ou mais não têm direito ao benefício, assim como aqueles cuja validade da CNH foi reduzida por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições de saúde que exigem acompanhamento periódico.

