“Desconto de até 100%“: Tijucas lança programa para facilitar quitação de dívidas municipais

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A Prefeitura de Tijucas acaba de lançar um programa que oferece desconto de até 100% nos juros e multas para quem deseja regularizar dívidas com o município. A ação faz parte de uma estratégia de gestão da dívida ativa, que busca recuperar valores devidos aos cofres públicos de forma eficiente e acessível.

Chamado de Prefis Vigente, o programa estimula a adesão com descontos progressivos, conforme o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte. O valor principal da dívida e a correção monetária não sofrem alteração.

? Faixas de desconto
• 100% de desconto nos juros e multa para pagamento à vista (cota única);
• 80% de desconto para parcelamento em até 3 vezes;
• 60% de desconto para parcelamento de 4 a 6 vezes;
• 40% de desconto para parcelamento de 7 a 8 vezes.

O pagamento deve ser feito exclusivamente via boleto bancário.

? Atendimento estendido

Para ampliar o acesso, o setor de Tributos da Prefeitura de Tijucas passará a atender em horário estendido a partir das 7h da manhã, sem pausa para o almoço. O novo horário começa a valer a partir de segunda-feira e segue até o dia 30 de julho.

Além do atendimento presencial, os contribuintes também podem solicitar simulações e parcelamentos por e-mail ou WhatsApp, canais que foram estruturados para atender com mais agilidade.

⚖ Cobrança agora é obrigatória

A cobrança administrativa e extrajudicial deixou de ser uma escolha e passou a ser uma exigência legal. Conforme determinações do Tribunal de Contas e do próprio Poder Judiciário, os municípios devem utilizar todas as ferramentas disponíveis para recuperar os valores inscritos em dívida ativa.

Entre essas ferramentas estão:
• Protesto em cartório
• Negativação em cadastros de inadimplentes
• Acordos de parcelamento

Somente após esgotadas essas alternativas, a prefeitura pode recorrer à Justiça com ações fiscais — que agora estão limitadas a débitos acima de R$ 10 mil, conforme entendimento recente dos tribunais.

Caso a gestão municipal não cumpra essas etapas, pode ser responsabilizada por renúncia de receita e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que acarreta sérias consequências jurídicas para os gestores públicos.

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