Uma diretora de uma escola em Cocal do Sul, no Sul de Santa Catarina, foi recentemente condenada devido à sua falha em comunicar às autoridades competentes sobre alegações de abuso sexual envolvendo três estudantes da instituição.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com base no artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Como resultado, a diretora foi penalizada com uma multa equivalente a oito salários mínimos. Esses valores serão destinados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Foi o Conselho Tutelar de Cocal do Sul que inicialmente reportou ao MPSC sobre a suspeita de abuso, indicando que as vítimas, com idades entre 8 e 9 anos, teriam sido abusadas por um docente da escola.
O representante do Ministério Público na Comarca de Urussanga ressaltou a gravidade da omissão da diretora. Ela, mesmo ciente das alegações das estudantes, não tomou as medidas adequadas, como informar os responsáveis pelas crianças ou as autoridades pertinentes.
Ainda cabe recurso à decisão. O processo está sob sigilo judicial. Quanto ao professor acusado de cometer os abusos, ele foi sentenciado a 34 anos de reclusão após ser considerado culpado pelo crime contra as três alunas.
