O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou uma lei que permite que pais ou responsáveis proíbam a participação dos filhos em aulas e atividades pedagógicas que abordem temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (6) e vale tanto para instituições de ensino públicas quanto privadas.
Escolas que descumprirem a vontade dos pais podem sofrer penalidades que vão de advertência até a cassação da autorização de funcionamento.
A nova legislação define como “atividades pedagógicas de gênero” qualquer conteúdo que aborde identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual ou igualdade de gênero dentro do ambiente escolar.
A partir de agora, as escolas ficam obrigadas a informar previamente os pais ou responsáveis sempre que atividades com esses temas estiverem previstas na programação pedagógica. Os pais, por sua vez, deverão manifestar por documento escrito e assinado se autorizam ou não a participação dos filhos. As instituições são responsáveis por garantir o cumprimento dessa decisão.
Punições para escolas que descumprirem
A lei estabelece uma escala de penalidades para as instituições que não respeitarem o veto dos pais. A primeira infração gera advertência por escrito, com prazo para regularização. Em caso de reincidência, a escola pode ser multada entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por aluno que tenha participado da atividade sem autorização. As punições mais severas preveem suspensão temporária das atividades da instituição por até 90 dias e, em último caso, a cassação da autorização de funcionamento.
O g1 procurou a Secretaria de Estado da Educação e questionou qual órgão será responsável pela fiscalização da lei, para onde será destinado o valor das multas e o que o governo do estado entende por “identidade de gênero, diversidade sexual e igualdade de gênero”. Até a última atualização desta reportagem, não houve resposta.

