Justiça de SC manda soltar mulher que matou o marido para proteger os filhos: ‘sem pagar fiança’

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A Justiça de Santa Catarina concedeu liberdade provisória à mulher presa em flagrante por matar o companheiro na noite de sexta-feira (20), em Jaraguá do Sul. A decisão foi proferida neste sábado (22) pelo juiz plantonista do Tribunal de Justiça de Santa Catarina após audiência de custódia. A fiança foi dispensada em razão da condição econômica desfavorável da mulher, que é cozinheira.

Leonardo de Oliveira Lourenço, de 40 anos, morreu após receber um golpe de imobilização tipo “mata-leão” aplicado pela companheira durante uma briga na Rua José Mech, no bairro Três Rios do Norte. Ele usava tornozeleira eletrônica e havia obtido progressão ao regime semiaberto há apenas 11 dias por condenação por crime contra mulher.

A decisão judicial

Conforme a decisão judicial, a Polícia Militar foi acionada para atender ocorrência de violência doméstica. No local, constatou-se que a mulher entrou em luta corporal com a vítima e, mediante golpe de imobilização, causou a queda do homem ao chão, o que provocou a morte.

O juiz reconheceu que o crime decorreu do comportamento agitado e paranoico da vítima, que colocava em risco a integridade física dos filhos do casal e da própria companheira. Segundo a decisão, essa versão é corroborada pelos demais elementos de prova, que confirmam que a vítima estava com cocaína no momento dos fatos.

Por que foi solta

A decisão destacou que a mulher é primária, não possui antecedentes criminais, tem residência fixa e permaneceu no local aguardando a chegada da Polícia Militar, sem qualquer tentativa de fuga. Nem a autoridade policial nem o Ministério Público solicitaram a conversão da prisão em preventiva.

O juiz entendeu que não há elementos que indiquem que a mulher seja pessoa voltada à prática de infrações penais e que sua liberdade não coloca em risco a ordem pública ou a aplicação da lei penal. O pagamento de fiança foi dispensado pela Justiça em razão da condição econômica desfavorável da mulher, que exerce a profissão de cozinheira.

Como condição da liberdade provisória, ela deve comparecer a todos os atos do processo e está proibida de mudar de residência sem autorização judicial.

Causa da morte e tipificação

O crime foi tipificado como homicídio simples, previsto no artigo 121 do Código Penal. Conforme os autos, a mulher aplicou um golpe tipo “mata-leão” no companheiro, que caiu ao chão e morreu. A Polícia Civil e a Polícia Científica estiveram no local para os procedimentos periciais.

Histórico do condenado

Conforme reportagem publicada pelo Jornal Razão, Leonardo cumpria pena por crime contra mulher em razão da condição do sexo feminino e havia obtido progressão ao regime semiaberto em 9 de março de 2026, com obrigação de uso de tornozeleira eletrônica nos termos da Lei nº 14.994/2024. Segundo relatos de familiares, ele tinha histórico de agressões constantes contra a companheira.

Próximos passos

O caso segue em investigação pela Polícia Civil de Jaraguá do Sul. Cabe ao Ministério Público decidir sobre o oferecimento de denúncia após o encerramento do inquérito policial.

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