O Jornal Razão tem como política editorial expor criminosos condenados e envolvidos em crimes sexuais, defendendo o direito da sociedade de saber quem são e onde estão. No entanto, jamais deixaríamos de denunciar um erro gravíssimo que, além de manchar a honra de um inocente, poderia custar sua própria vida.
Prisão por engano em Itapema
Foi exatamente o que ocorreu na manhã desta quinta-feira (14) em Itapema, no Litoral Norte de Santa Catarina. Antônio Hélio Borges Batista, absolvido há mais de um ano de uma falsa acusação de estupro de vulnerável, foi preso por engano após uma falha no sistema judicial do Amapá.
A captura aconteceu no bairro Meia Praia, depois que a Polícia Militar de Santa Catarina teria recebido informações de inteligência repassadas de Rondônia sobre um mandado de prisão ativo contra ele.
A ação contou com o 31º Batalhão de Polícia Militar, que localizou Antônio por volta das 9h15.
Surpreso e colaborativo, ele não resistiu à abordagem. Seus pertences foram entregues à esposa, e ele foi conduzido ao Presídio de Itapema.
Erro reconhecido pelo Judiciário
Logo em seguida, sua advogada Joisse Gardiman, confirmou que a prisão era ilegal. Documentos do Tribunal de Justiça do Amapá confirmam que Antônio havia sido absolvido em maio de 2023, com ordem expressa de arquivamento do processo.
O problema: o mandado de prisão, expedido à época, nunca foi baixado no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), mantendo seu nome como foragido.
Em contato com o plantão judicial do Amapá, foi reconhecida imediatamente a falha. Foi dada a “justificativa” de que processos arquivados no sistema antigo não podem ser “desarquivados” para corrigir a pendência e, portanto, a solução foi a abertura de um novo protocolo para retirar o registro.
O erro expõe uma falha grave de comunicação entre tribunais e forças de segurança, que manteve por mais de um ano um mandado inexistente e levou um homem inocente a passar 24 horas no que pode ser descrito como “o inferno”.
Compromisso do Jornal Razão
O Jornal Razão acompanha o caso e reafirma: expor criminosos é dever, mas proteger inocentes contra injustiças é obrigação.

