Secretário de Obras de Itapema é condenado por crime sexual

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o atual secretário de Obras de Itapema, Jean do Dimar, por assédio sexual contra uma ex-assessora parlamentar. A decisão, publicada no início de julho, foi tomada após o Ministério Público recorrer de uma sentença anterior que havia absolvido o político. A pena foi fixada em 1 ano e 8 meses de detenção, convertida em duas restrições de direito.

De acordo com os autos, os abusos ocorreram entre 2019 e 2021, quando o condenado ainda exercia o cargo de vereador na Câmara Municipal de Itapema. O tribunal considerou comprovado que ele se aproveitou da posição de superior hierárquico para constranger sexualmente a servidora com convites insistentes para ir a motéis, toques sem consentimento e atos de masturbação na presença dela.

Além do histórico político de três mandatos como vereador, o réu atualmente ocupa o cargo de secretário de Obras do município, sob gestão do prefeito Carlos Alexandre, o Xepa (PL).

Os desembargadores entenderam que não há dúvidas sobre os relatos da vítima, considerados firmes, coerentes e sustentados por registros em mensagens de celular e depoimentos de testemunhas.

Em uma das situações descritas no processo, o secretário teria encurralado a servidora contra a parede dentro do próprio gabinete e a segurado pelos braços. Em outro momento, segundo o relato, ele teria parado o carro durante atividades políticas para se masturbar na frente da funcionária, aproveitando-se de ruas desertas.

O Ministério Público sustentou que os episódios não podem ser tratados como simples investidas indevidas, mas sim como ações repetidas e invasivas que se configuram como assédio sexual. A Procuradoria-Geral de Justiça reforçou que a vítima não teria nada a ganhar com uma denúncia falsa, uma vez que sua exposição pública representou risco e sofrimento emocional.

Ao aplicar a condenação, o relator do processo reforçou que o depoimento da vítima tem valor especial em crimes dessa natureza, pois geralmente ocorrem sem testemunhas e em contextos de desequilíbrio de poder.

Além da substituição da pena por cursos de reeducação sobre violência contra a mulher e pagamento de um salário mínimo à vítima, o TJSC determinou que a presidência da Câmara Municipal seja notificada da decisão.

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