Justiça autoriza uso de força policial contra manifestantes em Santa Catarina

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O juiz substituto Antonio Araújo Segundo, da Justiça Federal de Joinville determinou a liberação de pelo menos duas rodovias federais em Santa Catarina.  

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De acordo com a decisão, deferida parcialmente após pedido da Autopista Litoral Sul, concessionária de rodovias federais em SC,  “as pessoas convocadas e/ou presentes na manifestação” devem se abster de “obstruir o tráfego da rodovia em ambos os sentidos, não ocupando a pista de rolamento, acessos, refúgios, postos de atendimento, balanças e outras instalações”

A Arteris pediu “o interdito proibitório/reintegração de posse em favor da parte autora, em face das alegações constantes da inicial, nas seguintes extensões do sistema rodoviário sob a concessão da requerente: trechos da BR 116/PR, do km 71,1 até o km 115,1; trecho da BR 376/PR, km 614 até o km 682,20; e trecho da BR 101/SC, do km 0,00 até o Km 244,680”. 

O juiz autorizou “o uso proporcional de força policial para assegurar que, durante o movimento, não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios, tampouco atos que descumpram a presente decisão”.

É responsabilidade da Autopista encaminhar a decisão aos órgãos de segurança para o cumprimento.

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