Um menino de sete anos que se acidentou em um brinquedo defeituoso em uma praça de um município no Sul de Santa Catarina será indenizado em R$ 15 mil por danos morais.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, que a responsabilidade pelo acidente é da municipalidade, que não cumpriu seu dever de fiscalização e zelo para com sua população.
O acidente ocorreu em setembro de 2019 e resultou em uma lesão na perna da criança, comprometendo suas atividades cotidianas.
Os pais afirmam que o menino precisou ficar em repouso absoluto por 15 dias e ausente da escola por um mês para tratamento de saúde.
O município alegou a inexistência de provas das condições inadequadas do brinquedo e argumentou que crianças da idade da vítima devem ser constantemente monitoradas para evitar riscos. No entanto, o relator da matéria rejeitou a alegação do réu e destacou a responsabilização objetiva por omissão específica da municipalidade.
A indenização será atualizada monetariamente desde a data do acidente, com a aplicação da taxa denominada Selic, acumulada mensalmente. O Ministério Público, em parecer, posicionou-se pelo não conhecimento do recurso.
