Procon de SC mente após pedir ao Jornal Razão para quebrar sigilo, revelar fonte e excluir [notícia]

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O Procon de Santa Catarina publicou um vídeo em seu perfil oficial no Instagram (@procon.sc) para rebater a reportagem do Jornal Razão sobre o ofício em branco enviado ao veículo. No entanto, as afirmações feitas pelo órgão no vídeo contradizem diretamente o conteúdo do próprio documento oficial, assinado digitalmente e protocolado sob o número 54/2026/SSP/PROCON/FISC.

A reportagem original: um projeto que transforma vidas

No dia 1º de abril, o Jornal Razão publicou uma reportagem sobre o cirurgião Raulino Brasil e o Projeto Leozinho, iniciativa solidária que já realizou mais de 300 procedimentos gratuitos de reconstrução facial em Santa Catarina. O projeto nasceu de uma promessa feita por Raulino enquanto seus filhos prematuros estavam internados na UTI e, desde 2021, atende pacientes de todo o Brasil que não têm condições de arcar com os custos de cirurgias faciais. Entre os casos mais marcantes está o de uma menina com síndrome de Down que recuperou a visão após o procedimento.

O único objetivo da reportagem era dar visibilidade a um projeto social que transforma vidas. Na matéria, o profissional, formado em odontologia, foi referido como “médico”.

Erro corrigido antes do ofício

Após solicitação do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC), o Jornal Razão corrigiu a informação na mesma data do contato, publicando uma errata nos comentários da reportagem na última quinta-feira (3): “O doutor Raulino Brasil é formado em odontologia e não é médico como mencionado na reportagem”. O mesmo erro, aliás, constava em reportagens de outros veículos de imprensa de Santa Catarina sobre o mesmo projeto.

Errata publicada pelo Jornal Razão na quinta-feira (3) corrigindo a informação sobre Raulino Brasil
Errata publicada pelo Jornal Razão na quinta-feira (3), quatro dias antes do ofício do Procon

Ofício chegou 4 dias depois da correção

Na noite da última segunda-feira (7), quatro dias após a correção já ter sido publicada, o Jornal Razão recebeu o Ofício nº 54/2026/SSP/PROCON/FISC. O documento, assinado digitalmente pela Gerente de Fiscalização das Relações de Consumo, Enajara Pereira, exigia esclarecimentos sobre uma matéria jornalística com “potencial de indução do consumidor em erro”.

O ofício chegou com os campos essenciais em branco. No lugar do título da reportagem, constava “[título da matéria]”. No lugar da data, “[data]”. No lugar da descrição do suposto problema, “[descrever objetivamente produto/serviço/fornecedor]”. O documento foi endereçado ao Diretor Editorial do Jornal Razão com número de CNPJ e protocolo oficial, mas sem identificar qual matéria estava sendo questionada.

O que o ofício realmente exige

Apesar de tratar de um erro já corrigido, o ofício não pede simplesmente uma correção. O documento lista 6 exigências formais ao Jornal Razão, com prazo de 10 dias para resposta:

Item I: cópia integral da matéria jornalística, em todas as suas formas de veiculação.
Item II: identificação das fontes utilizadas na elaboração da reportagem.
Item III: documentos que comprovem a veracidade das informações divulgadas.
Item IV: esclarecimentos quanto à metodologia de apuração dos fatos.
Item V: informação sobre eventual correção, retratação ou atualização da matéria.
Item VI: manifestação quanto à manutenção, revisão ou retirada do conteúdo.

O ofício adverte que a ausência de resposta ou apresentação insuficiente de esclarecimentos “poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação consumerista”.

Procon publica vídeo com versão diferente

Na manhã desta segunda-feira (7), o Procon publicou um vídeo no Instagram em tom informal, abrindo com referências a conflitos internacionais: “Guerra no Irã. Guerra na Ucrânia. Guerra na Síria. É sério mesmo que o que interessa você aí de casa é um documento em branco enviado por engano? Ah, me poupe. O mundo caindo e essa é a notícia”.

No vídeo, o órgão afirmou que “pediu apenas pra que a imprensa corrigisse a informação” e que “não precisa excluir nada”. Também reconheceu que o funcionário anexou o arquivo errado no momento do envio.

Na legenda do post, o Procon acrescentou: “Esclarecemos que, por enquanto, não fazemos uso de IA para gerar notificações, multas e autuações. Quem sabe um dia, né?”.

ASSISTA AO VÍDEO

Ponto a ponto: vídeo versus ofício

O Procon disse no vídeo: “Pediu apenas pra que a imprensa corrigisse a informação”.
O que o ofício diz: Pede identificação de fontes, comprovação de veracidade, metodologia de apuração e manifestação sobre retirada de conteúdo. Não pede correção.

O Procon disse no vídeo: “Não precisa excluir nada”.
O que o ofício diz: Item VI pede literalmente “manifestação quanto à manutenção, revisão ou retirada do conteúdo”.

O Procon revelou no vídeo: Que a denúncia tratava de cirurgião-dentista chamado de médico.
O que o ofício diz: “[título da matéria]”, “[data]”, “[descrever objetivamente produto/serviço/fornecedor]”. Campos em branco.

O Procon sequer verificou se a correção já havia sido feita antes de enviar o ofício. A errata foi publicada na quinta-feira (3). O ofício chegou na segunda-feira (7).

Sigilo de fonte é garantia constitucional

A exigência de “identificação das fontes utilizadas na elaboração da reportagem” (item II) viola frontalmente o artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que garante o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. Trata-se de cláusula pétrea, direito fundamental que não pode ser relativizado por ato administrativo de nenhum órgão.

O próprio ofício afirma que “a presente atuação administrativa não se confunde com controle editorial ou censura”. No entanto, exigir que um veículo de imprensa identifique suas fontes jornalísticas, comprove a veracidade de suas apurações e se manifeste sobre a possível retirada de conteúdo configura, na prática, pressão estatal sobre a atividade jornalística.

Procon não tem competência para fiscalizar conteúdo editorial

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) confere ao Procon competência para fiscalizar relações de consumo, publicidade enganosa e publicidade abusiva. Matéria jornalística não constitui relação de consumo nos termos do CDC. O leitor de um jornal não é consumidor de conteúdo editorial.

A Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) foi integralmente revogada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 130. Desde então, qualquer tentativa de controle prévio ou coercitivo sobre conteúdo jornalístico esbarra no artigo 220 da Constituição Federal, que estabelece que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não sofrerão qualquer restrição.

Ofício é formalmente nulo

O artigo 50 da Lei 9.784/1999 exige que atos administrativos que afetem direitos sejam motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. O Ofício nº 54/2026 não identifica a matéria questionada, não aponta qual informação seria falsa ou enganosa, não indica qual consumidor teria sido prejudicado e não demonstra nexo entre o conteúdo jornalístico e qualquer dano à relação de consumo.

Jornal Razão estuda representação ao Ministério Público

Diante das contradições entre o ofício oficial e as declarações públicas do Procon em redes sociais, o Jornal Razão estuda representação ao Ministério Público de Santa Catarina por abuso de autoridade, com base no artigo 33 da Lei 13.869/2019, que tipifica como crime “exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal”.

A divergência entre o conteúdo do ato administrativo e as declarações públicas do órgão em vídeo institucional também será levada ao conhecimento do MP, por potencial violação aos princípios da publicidade e moralidade administrativa previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

O ofício original está publicado na íntegra no site do Jornal Razão. O vídeo do Procon permanece disponível no perfil @procon.sc no Instagram.

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