Doze anos após o acidente que matou um motociclista na BR-280, em Araquari, o Tribunal do Júri condenou o motorista denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina. O réu foi sentenciado a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por homicídio simples com dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de provocar o resultado.
O crime aconteceu na madrugada de 16 de fevereiro de 2014. Conforme as investigações, o homem havia ingerido grande quantidade de bebida alcoólica antes de dirigir. Ainda segundo a apuração, ele invadiu a pista contrária da rodovia e bateu de frente na motocicleta, causando a morte do condutor.
O julgamento foi realizado na última sexta-feira (20), no Fórum de Araquari. A sessão seguiu as etapas previstas para o Tribunal do Júri, com sorteio dos jurados, oitiva de testemunhas, interrogatório do réu, debates entre acusação e defesa, votação dos quesitos e leitura da sentença.
A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Caio Rothsahl Botelho, do Ministério Público de Santa Catarina. Durante a sustentação, ele defendeu a responsabilização do réu com base no conjunto de provas reunido ao longo da investigação e afirmou que casos envolvendo direção sob efeito de álcool precisam ser punidos.
Segundo o MPSC, o promotor também destacou, em plenário, que a combinação entre álcool e direção representa risco à vida de terceiros e cobrou uma resposta judicial após mais de uma década de espera pelo julgamento.
Na sentença, o homem foi condenado por homicídio simples, com reconhecimento do dolo eventual. A tipificação está prevista nos artigos 121 e 18 do Código Penal.

