Um Pix de R$ 500. Outro de R$ 1 mil. Um terceiro que somou mais de R$ 10 mil. Os valores são diferentes, os graus de envolvimento também. Mas a pena que os três receberam do Supremo Tribunal Federal é a mesma: 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado.
A Primeira Turma do STF condenou por unanimidade os empresários Rene Afonso Mahnke e Alcides Hahn, ambos de Corupá, no Norte de Santa Catarina, e Vilamir Valmor Romanoski, de Brusque, por envolvimento no financiamento de um ônibus que levou manifestantes de Santa Catarina a Brasília antes dos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi proferida em sessão virtual encerrada em 27 de fevereiro de 2026, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Conforme a sentença, nenhum dos três esteve em Brasília no dia 8 de janeiro.
Mahnke e Hahn são figuras conhecidas na região do Vale do Itapocu. Ambos já ocuparam cargos em entidades empresariais de Corupá, incluindo a presidência da associação empresarial local.
Ônibus partiu de Blumenau com 41 pessoas
De acordo com os autos do processo, o ônibus custeado pelos réus partiu de Blumenau com destino a Brasília no dia 5 de janeiro de 2023, três dias antes das invasões à Praça dos Três Poderes. O veículo transportou 41 pessoas. Segundo o STF, ao menos uma delas participou diretamente da invasão e depredação das sedes do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Palácio do Planalto.
Os valores de cada condenado
O envolvimento financeiro de cada um, conforme apurado pela Polícia Federal, foi o seguinte.
Alcides Hahn contribuiu com R$ 500 em uma vaquinha coletiva para custear a viagem. A defesa dele apontou que a acusação se apoia exclusivamente em um comprovante apresentado pelo próprio dono da empresa de turismo, que declarou em audiência não conhecer Alcides, não ter mantido contato com ele e ter apenas presumido a destinação do valor.
Rene Afonso Mahnke fez um Pix de R$ 1 mil para a empresa de transporte responsável pelo ônibus. A defesa sustentou que não existe prova de que Rene tenha participado dos atos, embarcado no ônibus, mantido contato com organizadores, frequentado acampamentos ou divulgado conteúdo contra a democracia.
Vilamir Valmor Romanoski teve o maior envolvimento entre os três. Conforme a sentença, ele transferiu mais de R$ 10 mil para a contratação do veículo e operacionalizou o recebimento de contribuições de terceiros via Pix. Diálogos extraídos do celular de Vilamir, segundo o STF, revelam sua atuação na organização do transporte, na arrecadação de recursos e na coordenação de manifestantes vinculados ao acampamento em Brusque, com tratativas sobre vagas, custeio e envio de contribuições.
Mesma pena para os três
Apesar da diferença nos valores e no grau de participação, os três foram condenados exatamente à mesma pena: 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, totalizando 14 anos de prisão, além de 100 dias de multa com cada dia fixado em um terço do salário mínimo. Todos foram enquadrados nos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Os três também foram condenados ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor que será dividido entre todos os condenados pelo 8 de janeiro e destinado a fundo previsto na Lei de Ação Civil Pública.
O que dizem as defesas
O advogado de Vilamir, Leandro Allein, afirmou que pretende recorrer. Segundo ele, a condenação segue o mesmo padrão aplicado aos demais réus do 8 de janeiro e se baseia em “retórica distorcida dos fatos”. A defesa também alegou que não houve apreensão de armas de fogo entre os manifestantes e que a caracterização de grupo armado considerou até mesmo bolinhas de gude. Allein ainda argumentou que os ônibus foram orientados por policiais a permanecer em um pátio ao chegar em Brasília, o que, na visão da defesa, configuraria uma armadilha.
A defesa de Alcides Hahn apresentou Embargos de Declaração questionando omissões e contradições no acórdão e a proporcionalidade da pena diante da conduta atribuída ao réu. Alcides responde ao processo em liberdade.
Vilamir também está em liberdade.
Próximos passos
Após a expedição da guia de recolhimento, os três condenados deverão ser encaminhados ao Presídio Regional de Jaraguá do Sul para início do cumprimento da pena em regime fechado. Até o momento, os três aguardam o resultado dos recursos apresentados. O caso segue em fase recursal.

