Turista americano leva surra em praia de Florianópolis após flagrante de banhistas

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Um turista americano levou uma surra na Praia do Campeche, em Florianópolis (SC), após ser flagrado filmando as partes íntimas de uma mulher sem autorização. A confusão começou quando banhistas perceberam que o estrangeiro utilizava o celular para registrar imagens direcionadas da mulher, o que provocou revolta imediata entre as pessoas que estavam no local.

Segundo a Polícia Militar de Santa Catarina, a guarnição foi acionada pela Central Regional de Emergência para atender uma ocorrência de lesão corporal leve dolosa. Ao chegar à praia, os policiais encontraram o turista identificado como James Patrick Higgins, de 39 anos, com diversas lesões pelo corpo, já contido por populares.

De acordo com o relato apurado no local, o casal percebeu que o estrangeiro realizava filmagens direcionadas, o que causou constrangimento. A mulher, incomodada com a situação, foi até o turista para questioná-lo e acabou desferindo golpes contra ele. O companheiro acompanhou a situação para entender o que estava acontecendo, momento em que o estrangeiro tentou deixar o local.

Diante da tentativa de fuga, populares intervieram, imobilizaram o turista e o retiraram da faixa de areia, mantendo-o contido até a chegada da Polícia Militar. Durante a abordagem, os policiais constataram que o celular de James estava desbloqueado e continha vídeos do casal. Em uma das gravações, foi verificada aproximação com zoom focado nas nádegas da mulher.

Após a intervenção policial, os ânimos foram controlados e o turista foi desamarrado. Um banhista auxiliou na comunicação em inglês. James afirmou que estava filmando a praia, admitiu que acabou gravando a mulher e pediu desculpas pelo ocorrido. Ele informou que não desejava representar criminalmente pelas agressões sofridas.

O turista recebeu atendimento do Corpo de Bombeiros Militar na própria Praia do Campeche. Ele foi qualificado como autor do crime de registro não autorizado da intimidade sexual e, ao mesmo tempo, vítima de lesão corporal leve dolosa. A mulher foi qualificada como vítima do crime de registro não autorizado da intimidade sexual e autora de lesão corporal leve dolosa. O companheiro também foi qualificado como autor de lesão corporal leve dolosa.

O casal informou à polícia que não tinha interesse em representar criminalmente contra o turista, optando apenas pelo registro da ocorrência. A pedido do próprio estrangeiro, a guarnição prestou apoio para que ele deixasse o local em segurança, preservando sua integridade física.

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