Licitação de pavimentação em Alfredo Wagner é suspensa após decisão cautelar do TCE/SC

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O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão imediata da Concorrência Eletrônica nº 8/2025, lançada pela Prefeitura de Alfredo Wagner. A decisão cautelar, assinada pelo conselheiro Aderson Flores, relator do processo @LCC-25/00150059, foi publicada nesta semana. O edital previa a contratação de empresa especializada para pavimentação em concreto usinado em diversas localidades do município, com valor estimado em R$ 6,58 milhões.

Irregularidades no edital

O relatório técnico da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) identificou falhas que contrariam a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). Entre elas estão o uso inadequado do Sistema de Registro de Preços (SRP), já que não se trata de obras padronizadas nem de serviços contínuos; a definição de um cronograma considerado irrealista diante da complexidade da obra; a ausência de quantitativos de serviços essenciais, como escavação e compactação de aterro; e a incompatibilidade entre o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o edital, apontada como fator de insegurança jurídica.

Problemas de prazo

Outro ponto destacado pelo TCE/SC foi o envio tardio dos documentos do edital pela Prefeitura, em desacordo com o prazo estabelecido pela Instrução Normativa nº TC-28/2021. Isso, segundo o órgão, prejudicou o controle prévio que deveria ser realizado pela Corte de Contas.

Providências exigidas

O prefeito de Alfredo Wagner, Gilmar Sani, e o secretário de Infraestrutura, Júlio César da Silva, terão 30 dias para apresentar justificativas, corrigir os problemas ou anular a licitação. O Tribunal ressaltou que a medida busca assegurar a legalidade do processo, proteger recursos públicos e garantir que as obras de infraestrutura sejam realizadas com planejamento e transparência.

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