A Vara Criminal de Guaramirim emitiu uma nota de esclarecimento sobre a condução de uma testemunha para a Delegacia de Polícia, no último dia 5 de agosto, durante sessão do júri no município.
Confira a nota na íntegra:
Tendo em vista as notícias divulgadas acerca do júri popular realizado em 5 de agosto, a Vara Criminal da Comarca de Guaramirim esclarece que não houve prisão em flagrante da testemunha ouvida durante a sessão.
Conforme registrado em ata, foi determinada apenas a condução da testemunha para prestar depoimento no âmbito de inquérito policial instaurado para apuração dos fatos. Após ser ouvida pela autoridade competente, a testemunha foi prontamente liberada.
Informações em sentido diverso não encontram respaldo nos registros oficiais e podem gerar interpretações equivocadas sobre o ocorrido.
Núcleo de Comunicação Institucional – TJSC
